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Termos e Condições Formação em Cabeleireiro

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o(a) ALUNO(A), doravante denominado(a) ALUNO(A), e de outro lado, o Igor Marques Est. 2009, entidade de natureza privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.313.273/0001-99, com sede à Galeria Cristal - Tv. Antônio Maciel de Oliveira, 850 - Sala 04, 1 andar - Ponta Verde, Maceió - AL, CEP: 57035-280, doravante denominado CONTRATADO, em observância aos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, às disposições constantes das Leis nºs. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dentro da mais estrita boa-fé, tem entre si, justo e contratado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido em consonância com as cláusulas abaixo:

 

• CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto Pelo presente instrumento, a CONTRATADA compromete-se à prestação de serviços educacionais ao ALUNO(A). O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais em CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, nas áreas de Beleza e Bem-Estar, nos termos do Projeto Pedagógico, e das demais normas do referido curso, divulgados e que permanecem à disposição do (a) CONTRATANTE, no site www.igormarques.com 

 

Parágrafo Único: O CONTRATANTE reconhece a inteira competência e responsabilidade da CONTRATADA na formulação e implementação dos processos de ensino-aprendizagem e de suas condições e critérios de avaliação, como também as reconhecem no tocante à esfera administrativa, sem prejuízo de sua participação em nível consultivo.

 

• CLÁUSULA SEGUNDA: Da Forma e das Condições do Pagamento: O pagamento do valor referente ao curso de opção do CONTRATANTE está previsto no site www.igormarques.com e será feito: (a) à vista; (b) de forma parcelada; Parágrafo 1º: Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente e somente, a prestação de serviços, decorrentes da carga horária constante nas informações do curso optado pelo CONTRATANTE, não estando incluso no valor estipulado neste contrato, quaisquer outros materiais solicitados pelo docente, bem como segunda via do Certificado e despesas de envio. Parágrafo 2º: A responsabilidade pelo pagamento das parcelas caberá ao CONTRATANTE, e excepcionalmente, • nos casos de pagamento parcial do valor do curso, feito por depósito bancário, que deverá ser de no mínimo 30% do valor integral do curso, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor remanescente 10 dias úteis antes do início do curso, sob pena de não ingressar no curso, já que o sistema libera o aluno, após a quitação do valor total. Parágrafo 3º: Para pagamentos em boletos bancários, o aluno somente estará efetivamente matriculado no curso escolhido, após a comprovação de quitação, antes do início do curso, independentemente do vencimento da data do boleto. Parágrafo 4º: Será preservado o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente Contrato. Parágrafo 5: Considerando que a CONTRATADA se obriga a garantir vaga no curso para o CONTRATANTE, o não comparecimento às aulas, em hipótese alguma exonera o CONTRATANTE da obrigação de honrar com o pagamento, devendo o CONTRATANTE observar as regras previstas na Cláusula Terceira do presente Contrato. Parágrafo 5º: O presente Contrato é reconhecido como título executivo de acordo com o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Interrupção de matrícula Parágrafo 1º: Na falta de "quorum" para a opção escolhida, o candidato poderá optar entre participar da análise de perfil para outros cursos disponíveis ou a restituição do valor pago, que será feita no prazo máximo de 15 dias úteis, respeitando a forma de pagamento realizada pelo CONTRATANTE. Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, a CONTRATADA realizará o cancelamento através da própria instituição financeira, devendo o CONTRATANTE aguardar o processamento pela instituição financeira e o estorno devido. Parágrafo 2º: No caso de desistência do CONTRATANTE, a CONTRATADA adotará os seguintes critérios: • a) Pedido de desistência formalizado em até 7 (sete) dias após a data da compra do curso, devolução integral do valor. Art. 49 CDC. O consumidor pode desistir do contrato, NO PRAZO DE 7 DIAS a contar de sua assinatura do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, especialmente por internet, telefone ou a domicílio. • b) Pedido de desistência formalizado após 7 (sete) dias da data da compra até 15 (quinze) dias antes da data de início do curso, serão descontadas despesas administrativas de 30% (trinta por cento) do valor do curso. • c) Pedido de desistência formalizado 15 dias antes da data de início curso, não haverá nenhuma devolução de valores, diante da obrigação da CONTRATADA em garantir a reserva da vaga, além de produtos/equipamentos necessários para a realização do curso e coffe-break.

 

• CLÁUSULA QUARTA: Das Atribuições da CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA: a) o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à fixação de carga horária, designação de professores, critérios para aprovação do aluno, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) CONTRATANTE. b) atender às obrigações constantes na legislação aplicáveis e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria. Parágrafo 1º: - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias. Parágrafo 2º: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, até a data de seu início, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, ou na redução da carga horária total.

 

• CLÁUSULA QUINTA: das Obrigações do (a) CONTRATANTE São obrigações do (a) CONTRATANTE: a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como legislação em vigor; b) reconhecer que somente é aluno matriculado regularmente no curso especificado na Ficha de Matrícula; c) observar os requisitos necessários para o ingresso no curso; d) A responsabilidade dos modelos para as aulas práticas é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando desde já ciente, que só haverá atendimento aos modelos após o agendamento e cadastramento, que deverá será realizado pelo WhatsApp (82) 99175-3508, e mediante o pagamento da taxa devida para o procedimento escolhido. A CONTRATADA, por cortesia, reserva horários através do contato de modelos, mas não se responsabiliza pela presença dos mesmos. e) observar o horário de início das aulas, de forma a não causar transtornos ao andamento das atividades do curso, bem como aos demais alunos; f) acatar as normas regulamentares impostas pela CONTRATADA, normas estas sempre voltadas para o melhor aproveitamento do curso e eficaz aprendizado; g) o (a) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal para a frequência no curso indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos comprobatórios das declarações prestadas, no primeiro dia e antes do início da aula, acarretará o automático cancelamento da matrícula da vaga aberta ao aluno, rescindindo este Contrato, e aplicando concomitante a Cláusula Terceira, letra “c”, do presente contrato, e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes. Parágrafo 1º: Caberá ao CONTRATANTE adquirir, às suas expensas, o material didático complementar, eventualmente indicado pelo professor titular da matéria, bem como a lista de materiais disponível na informação do curso, no site www.igormarques.com.br.

 

• CLÁUSULA SEXTA: Do Requerimento de Matrícula A configuração formal do ato de matrícula se procede pela notificação de recebimento do presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e preenchimento das informações do Inscrito, que também se encontra disponível no site da CONTRATADA, bem como pela efetivação, com sucesso, do pagamento.

 

• CLÁUSULA SÉTIMA: Do Certificado de Conclusão do Curso A emissão do Certificado de Conclusão do Curso fica condicionada à entrega, pelo CONTRATANTE, de toda a documentação exigida pelo Regulamento do Curso, pelo atendimento de todos os requisitos acadêmicos do Curso, bem como pelo cumprimento de todas as disposições constantes deste Contrato. Parágrafo 1º: Caso o CONTRATANTE venha a ser reprovado (a), por qualquer motivo, deverá matricular-se novamente no curso, sob pena de não lhe ser entregue o Certificado de Conclusão do Curso, respeitando o prazo previsto no parágrafo sexto, da Cláusula Segunda do presente contrato.

 

• CLÁUSULA OITAVA: Do Pagamento de outros Serviços No valor fixado na CLÁUSULA SEGUNDA, deste Contrato excluem os materiais de uso facultativo do CONTRATANTE.

 

• CLÁUSULA NONA: Do Término As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses: a) Conclusão da prestação dos serviços educacionais contratado se mediante a efetivação do pagamento total do curso contratado pelo CONTRATANTE, com o término dos pagamentos contratados pelo CONTRATANTE e a entrega, pela CONTRATADA, do respectivo Certificado de Conclusão do Curso, uma vez satisfeitas, pelo CONTRATANTE, as exigências de caráter acadêmico previstas no Regulamento do Curso e necessárias a sua aprovação. b) Rescisão formalizada pelo CONTRATANTE, com apresentação de pedido escrito ao CONTRATADO. c) Desistência formalizada pelo CONTRATADO, com apresentação de pedido escrito ao CONTRATANTE. d) Desligamento do (a) ALUNO (A) nos termos do Regulamento do Curso. Parágrafo 1º: Em todos os casos elencados acima, exceto a alínea “a”, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a • pagar o valor correspondente à carga horária já cursada, além de outros débitos eventualmente existentes.

 

• CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Parceiros: Os parceiros que demonstram seus produtos, dentro das instalações do CONTRATADO são responsáveis por suas atividades comerciais, ficando excluída qualquer responsabilidade do CONTRATADO em eventuais danos decorrentes da atuação daqueles. Parágrafo 1º: Os parceiros que comercializarem produtos/equipamentos deverão se atentar às regras emitidas pelos Conselhos de Classes, fazendo-se quando necessário, a comprovação da habilitação do (a) CONTRATANTE. Parágrafo 2º: Aos parceiros, serão fornecidos os dados do (a) CONTRATANTE, para fins de cadastro de clientes, conforme termo de consentimento.

 

• CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Disposições Finais O (A) CONTRATANTE está ciente e de acordo que: a) Em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro aluno, no decorrer do Curso. b) A reabertura de matrícula, no caso de transferência e a consequente participação no Curso, estão condicionadas a inexistência de débito junto à CONTRATADA. Parágrafo 1º: É vedada ao CONTRATANTE a utilização da marca, e de qualquer outro material da CONTRATADA, para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades. Parágrafo 2º: O CONTRATANTE, neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do Curso ora contratado. Parágrafo 3º: Em nenhuma hipótese a imagem do CONTRATANTE poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. Parágrafo 4º: Caso o CONTRATANTE não concorde com tal divulgação, deverá manifestar sua discordância, no primeiro dia de aula. Parágrafo 5º: O não pagamento, após o término do curso, além das medidas em lei para o processo de cobrança, aplicarse-á, multa administrativa de 20% do valor integral do curso, mais juros de 1% ao mês. Parágrafo 6º: A entrada no Curso Presencial está condicionada as regras estipuladas acima, e mediante a utilização de credencial de identificação, que deverão ser utilizados no decorrer do curso. Parágrafo 7º: Os Cursos ministrados pela CONTRATADA são destinados a alunos concluintes dos cursos de graduação na área da saúde. Compete à Instituição de Ensino, a capacitação e a transmissão do conhecimento técnico e científico, para que o discente possa atuar de forma segura e eficiente no mercado de trabalho. É de competência de cada Conselho • de Classe, habilitar o profissional de acordo com a sua categoria, isto é, autorizar o profissional inscrito no Conselho a exercer, inclusive na área da estética.

 

• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Danos Causados Parágrafo 1º- Os danos causados pelo CONTRATANTE ao estabelecimento ou a terceiros, no âmbito da área de uso comum, e ainda a utilização indevida do nome do CONTRATADO, sem sua expressa autorização, será gerada notificação para reparar o dano ou cessar a utilização da marca, além de sujeitar-se às disposições legais. Parágrafo 2º - O CONTRATADO não se responsabiliza pelo desaparecimento de qualquer bem ou pertence do (a) aluno (a), dentro de suas dependências.

 

• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : Das Campanhas Promocionais O CONTRATADO, por mera liberalidade, poderá realizar campanhas promocionais, bem como outros tipos de descontos, o que não caracterizará novação, podendo, desta forma, os descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo do CONTRATADO, sendo que não haverá devolução do valor, caso o CONTRATADO, divulgue campanha promocional após a compra do curso pelo(a) CONTRATANTE. As campanhas promocionais não são cumulativas. • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Foro. Fica eleito o foro do domicílio da CONTRATADA para dirimir eventuais litígios que decorram da interpretação e/ou execução do presente Contrato.

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